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Requerimento - (33038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 42 anos do Partido dos Trabalhadores – PT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina os arts. 85, 99, 239, 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene, no dia 08 de fevereiro de 2022, terça feira, a partir das 19 horas, em homenagem ao aniversário de 42 anos do Partido dos Trabalhadores - PT.
JUSTIFICAÇÃO
O Partido dos Trabalhadores - PT, cujo manifesto de fundação foi lançado no dia 10 de fevereiro de 1980, constitui-se num dos maiores e mais importantes movimentos de esquerda da América Latina. Em novembro de 2021, o partido contava com 1.607.225 filiados, sendo o segundo maior partido do Brasil, sendo que na legislatura atual (2019-2022), tem a maior bancada na Câmara dos Deputados e a quinta maior do Senado Federal.
Considerando a importância do PT na construção e consolidação da democracia brasileira é justa a homenagem de aniversário dos 42 anos do partido.
Desta forma, conclamamos a adesão dos nobres pares para a aprovgação do presente requerimento.
Sala das Sessões. em
ARLETE SAMAPIO CHICO VIGILANTE
Deputada Distrital Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 14:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 14:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 14:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de um semáforo com botoeira em frente ao Shopping de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a instalação de um semáforo com botoeira em frente ao Shopping de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade daquela região que buscam melhorias na sua cidade, e visa resguardar a segurança dos usuários, tendo em vista o trânsito intenso de veículos e pedestres naquela localidade.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 10:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova o recapeamento da DF-483, trecho que liga o Gama à Santa Maria, conhecida como "pista da skol".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova o recapeamento da DF-483, trecho que liga o Gama à Santa Maria, conhecida como "pista da skol".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência na DF-483.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2022, às 10:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - CERIM - (33035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/02/2022 - 10h
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 1 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 01/02/2022, às 13:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (33033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/02/2022 - 14 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 01 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 01/02/2022, às 12:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (33039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 01/02/2022, às 14:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (33040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/02/2022, às 16:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer, ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, informações sobre a desocupação da área ocupada pela Associação dos Amigos dos Autistas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, informações sobre a desocupação administrativa da Associação dos Amigos dos Autistas do DF, conforme a seguir:
a) Diante da referida desocupação determinada no Despacho de 28.1.2022, do Diretor Administrativo da Secretaria de Estado de Saúde, indaga-se se há alguma tratativa em andamento para sendo feito alguma tratativa por parte dessa Secretaria de Estado para realocação da entidade em outro espaço quer possa atender as pessoas com transtorno do espectro autista?
b) A Secretaria tem os dados do impacto relacionado à atividade feita pela associação? Número de pessoas e família atendidas além dos profissionais que ali laboram? Há alguma pretensão de instalação de um centro de referência para atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista?
b) Solicitamos o encaminhamento o encaminhamento de cópia do parecer Sei-GDF nº 72/2019-PGDF/PGCONS, bem como do memorando sei-GDF Nº 17/2017 – SES/SRSCS/ISM/GEADM(3942467) do processo SEI nº 00060-00257134/2017-33, documentos citados no despacho SES/SRSCS/DA, de 28 de janeiro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
A presente solicitação tem por objetivo obter informações sobre a desocupação administrativa da Associação dos Amigos dos Autistas do DF. Com efeito, a referida entidade tem feito, há bastante tempo, um trabalho de excelência com as pessoas com transtorno do espectro autista, no âmbito do Distrito Federal.
Dessa forma, a simples desocupação do espaço, sem tratativa para a cessão de outro, na medida em que não há, no âmbito da Secretaria, qualquer centro especializado de atendimento, ao contrário do que acontece em outras capitais, como por exemplo na cidade de Salvador/BA, gera um transtorno enorme para as famílias envolvidas e mais, cessa um atendimento o qual o Estado não tem feito e deveria fazê-lo, à luz do disposto em nossa Lei Orgânica e na Constituição Federal.
Assim, o que se busca, com tais informações, é mediação para que a Secretaria possa, ao menos, dar uma outra opção de espação para que o atendimento possa continuar a ser realizado, permitindo-se que o público atendido possa continuar com o atendimento multiprofissional e integral.
Assim, o fornecimento de tais informações revela-se imperioso, para os fins de atividade fiscalizadora, ínsita ao Poder Legislativo.
Diante disso, requer sejam solicitadas as informações acima, para subsidiar eventuais medidas a serem adotadas por este parlamentar ou por esta Casa Legislativa.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 12:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CDESCTMAT, para providências de indicar/incluir o número da proposição na folha de votação.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 01/02/2022, às 10:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (33011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/02/2022, às 16:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CTMU - (32972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CTMU
Da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre o Projeto de Lei n° 2.230/2021 que “dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei n° 2.230/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências”.
Em resumo o Projeto de Lei em análise visa conceder Esta Lei torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF), mediante solicitação e após a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de amenizar o desconforto auditivo provocado pelo som alto da frenagem dos veículos.
O autor justifica que a “presente proposição é de inquestionável importância para o bem-estar e dignidade humana das crianças e adultos que tem o TEA, de forma a assegurar a plena efetivação dos direitos e garantias fundamentais decorrentes da Constituição Federal de 1988”.
O Projeto de Lei foi lido dia 21/09/2021, sendo distribuída para análise de mérito nesta CTMU e na CESC, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e, por fim, em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições que sejam relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ficam excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que veda a qualquer Comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência bem como exercer atribuições de outra Comissão.
O Projeto chega para análise desta Comissão trata de matérias relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga ao dispor, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências”, o que lhe dá a condição de ser analisada no mérito por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a” do RICLDF.
Quanto à análise de mérito da CTMU, entende-se como adequada a iniciativa que seja conveniente e oportuna para a sociedade, e este projeto possui um tema sensível de extrema importância para os portadores do TEA.
O Governo do Distrito Federal (GDF) já atua por meio de ações em saúde (CAPSi, CAPS I, Adolescentro, CERs, Hospital de Apoio, CEAL-LP), educação (escolas inclusivas da rede pública de ensino), transporte (direito de uso de vagas especiais de estacionamentos reservada às pessoas com deficiência para o condutor de veículo que estiver conduzindo pessoa autista) e cidadania (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) oferecendo uma série de serviços voltados aos autistas, colocando em prática políticas públicas e levando mais conforto e praticidade às famílias das pessoas afetadas. No DF, estima-se que 13 mil pessoas tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto em análise inova, pois vem oferecer algo muito necessário para os portadores do TEA quando precisam fazer uso do Metrô trazendo assim, dignidade e respeito aos autistas do nosso DF.
Concordamos com o Autor, pois a exposição a ambientes com altos decibéis de ruído representa uma sobrecarga sensorial quase insuportável para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantir o fornecimento de protetor auricular nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) será oportuno e conveniente para essa parcela da população.
Por todo o exposto, na esfera da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei número 2.230 de 2021.
Sala das Comissões, de 2021
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
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Moção - (32974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do 17º BPM, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando evitaram que um adolescente ceifasse a vida de seus pais, na Rua - 3, Chácara - 81, Apto - 01, Vicente Pires/DF, fato ocorrido dia 27/01/2022. Conforme demonstrado no registro de atividade policial nº 016633-2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs: 1° SGT NELSON DE LEMOS PIMENTEL Matrícula, 18.097/1, SD RAFAEL ALVES COELHO, MATRÍCULA 735.641/0, 1° SGT WAINE MARCELO CORRÊA, Matrícula 20.338/6, SD LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 735.494/0, SD RODRIGO MATOS DE PAULA, Matrícula 736.820/8, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando evitaram que um adolescente ceifasse a vida de seus pais, na Rua - 3, Chácara - 81, Apto - 01, Vicente Pires/DF, fato ocorrido dia 27/01/2022. Conforme demonstrado no registro de atividade policial nº 016633-2022.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço ao impedirem que um jovem de 15 anos cometesse homicídio contra seus pais. Durante o serviço de radiopatrulhamento a guarnição foi acionada pelo COPOM para averiguar uma ocorrência de surto no endereço supracitado. Segundo a comunicante, um adolescente estaria tendo um surto psiquiátrico e teria agredido seus pais. No local a guarnição se deparou com os pais do adolescente fora da residência, o jovem encontrava-se totalmente fora de suas condições mentais e psiquiátricas normais e com uma faca na mão, bastante nervoso e se recusava a largar a faca, bem como a deixar que alguém entrasse na residência e a todo momento dizia que iria se matar. Diante do cenário encontrado, foi iniciada a negociação pela equipe responsável, com o fim de convencê-lo a largar a faca. Após um longo período de negociação, o adolescente resolveu entregar a faca. Nesse momento o 1°SGT Nelson Pimentel, fazendo uso das técnicas de negociação, adentrou à residência e o convenceu a voluntariamente se deslocar à viatura do Corpo de Bombeiros para que fosse levado ao hospital, a fim de receber o devido tratamento médico.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida da criança.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Indicação - (32968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Administrador Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII), a construção de área de lazer para crianças com caixas de areia e balanços com correntes, a construção de quadra poliesportiva, a construção de campo sintético, e a instalação de playground, no Pôr do Sol - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Administrador Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII), a construção de área de lazer para crianças, com caixas de areia e balanços com correntes, a construção de quadra poliesportiva, a construção de campo sintético, e a instalação de playground, no SHPS ÁREA ESPECIAL S/N°, Acima do colégio 32 e abaixo da vila dos carroceiros, no Pôr do Sol - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem a finalidade de atender reivindicação apresentada a este Gabinete Parlamentar, por moradores da Região Administrativa do Pôr do Sol, no Distrito Federal.
As reivindicações aqui apresentadas buscam materializar o direito dos cidadãos moradores à qualidade de vida, bem como proporcionar uma melhor qualidade de vida.
Ademais, as construções dos equipamentos públicos aqui elencados buscam preencher espaços e tempos de ociosidade para crianças e adolescentes moradores da comunidade do Pôr do Sol.
Além de possibilitar o exercício de esporte e lazer nos horários de contraturno escolar, a construção e implementação de tais espaços proporcionará momentos de recreação das crianças e adolescentes, durante o período de férias escolares.
Outrossim, a construção de área de lazer para crianças com caixas de areia e balanços com correntes, a construção de quadra poliesportiva, a construção de campo sintético, e a instalação de playground, no Pôr do Sol - DF, possibilitará que as crianças e adolescentes mantenham-se longe do uso e tráfico de entorpecentes e drogas.
Cumpre ainda destacar que, a criação e implementação desses espaços públicos se mostram como ferramentas de integração da comunidade, agindo como minimizador da violência na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII).
Conforme indicado pela população que apresentou esta demanda, a Administração da Ceilândia ao perceber o interesse público e a necessidade da população, já havia indica espaço para construção e implementação de tais espaços, no SHPS ÁREA ESPECIAL S/N°, Acima do colégio 32 e abaixo da vila dos carroceiros, no Pôr do Sol - DF.
Para melhor visualização acerca da urgência e necessidade da instalação e implementação dos espaços públicos supracitados, segue abaixo fotografia tirada e encaminhada a este Gabinete, pelos moradores.

Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que a construção e implementação dos equipamentos supracitadas é uma medida de justiça, que consequentemente resultará na melhoria da qualidade de vida da sociedade, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2022.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Requerimento - (32966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde informações sobre os chamamentos públicos em andamento para instalação de Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado Saúde:
A) Quais são os chamamentos públicos para instalação de Unidades Básicas de Saúde no Distrito Federal que estão em andamento? Há um planejamento de instalação por região administrativa ou por quantitativo de habitantes por região? Como é feita essa avaliação por parte da secretaria?
B) Como está o andamento e em que estado estão os chamamentos públicos para instalação de Unidade Básica de Saúde no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 22/24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar, na EQNN 22/24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na EQNN 22/24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A população convive diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (32903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Rafael Prudente, João Cardoso e Delmasso)
Altera a Lei nº 6.615, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.615, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O caput do art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
“A coleta de resíduos sólidos deve ser feita no interior dos condomínios de forma individual, por unidade imobiliária, pelas empresas contratadas pelo SLU, cooperativas e/ou associações de catadores para prestar esse tipo de serviço”.
II – Acrescente-se o §3° e §4º ao art. 2° da referida Lei:
“§3° Quando a coleta de resíduos sólidos for executada por cooperativas ou associações de catadores, o SLU deverá dar acesso, às referidas entidades, às áreas de transbordo e unidades de tratamento mecânico biológico – UTMB’s, mesmo que tais coletas não sejam objeto de contratação do SLU, atendendo as exigências técnicas, que deverão estar descritas de forma clara e objetiva em instrução normativa própria do Órgão.
§4º Fica facultado aos condomínios a contratação de cooperativa e associações de catadores para a realização de serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos, ainda que estas entidades não sejam contratadas pelo SLU".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca o aperfeiçoamento da legislação vigente ao proporcionar que os condomínios horizontais, após um longo período de conscientização dos moradores sobre a importância da coleta seletiva, deem continuidade ao trabalho desenvolvido há anos pelas cooperativas e associações de catadores, bem como a manutenção da renda das famílias que hoje dependem desta atividade.
Este projeto de lei também visa assegurar que as cooperativas e associações de catadores possam utilizar as áreas de transbordo e as unidades de tratamento mecânico biológico do SLU, para o descarte dos resíduos sólidos orgânicos, com a finalidade de armazenar o material em locais apropriados até o seu encaminhamento aos aterros sanitários, além de proporcionar uma economia aos cofres públicos, tendo em vista que essas entidades são responsáveis pela coleta, triagem e transporte dos resíduos.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
joão cardoso
Deputado Distrital
delmasso
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 08:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 11:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, nas Regiões Administrativas do Gama e de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, nas Regiões Administrativas do Gama e de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Com uma população em crescente expansão, as localidades ainda deixam muito a desejar no que se refere à qualidade de vida dos cidadãos e à oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização de Centros de Atenção Psicossocial- CAPS. Sempre que necessitam desses serviços, esses cidadãos têm de se deslocar para outros locais e a sua disponibilização auxiliaria, até mesmo, a potencializar o desenvolvimento da cidade, significando um sistema descentralizado e eficiente.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial e se constituem em serviços de saúde de caráter aberto e comunitário. Ofertam atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
A assistência em saúde mental é realizada por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar, composta por: psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, nutricionistas e fisioterapeutas, a depender da modalidade do CAPS.
As atividades no Centro de Atenção Psicossocial são realizadas prioritariamente em espaços coletivos (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada com os outros pontos de atenção da rede de saúde e das demais redes. O cuidado, no âmbito do CAPS, é desenvolvido por intermédio de Projeto Terapêutico Singular, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família.
Assim, solicito ao Poder Executivo do DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores dessas regiões. Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por meio das suas Administrações Regionais que crie o projeto "OUVINDO A CIDADE" questionário de consulta popular onde se possa analisar de forma mais concreta e real as necessidades da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por meio das suas Administrações Regionais que crie o projeto "OUVINDO A CIDADE" questionário de consulta popular onde se possa analisar de forma mais concreta e real as necessidades da região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi idealizado pelo novo Administrador da Candangolândia, é com intuito de aproximar mais dos moradores de cada região do governo e com isso descobrir junto com eles as necessidades locais e também compreender o grau de instrução e, de ocupação, faixa etária, renda, enrte outros detalhes que podem fazer toda a diferença para investimento na Cidade.
O Projeto OUVINDO A CANDANGA é um programa de consulta popular, idealizado pela Administração Regional da Candangolândia, confirmando a cidade mãe, na vanguarda das ações de gestão participativa no Distrito Federal.
O programa será o primeiro, mais amplo e inovador projeto de debate com a comunidade, para a construção de um plano de trabalho que atenda as demandas da cidade a partir da ótica e da vontade de sua própria população.
O Ouvindo a Candanga visa direcionar as ações da Administração Regional para as intervenções mais importantes da comunidade em cada quadra, assim consideradas de acordo com o critério de maior recebimento de votos pelos cidadãos.
Tem por finalidade identificar as prioridades de obras, ações, projetos, serviços e políticas públicas, e assim pautar e balizar as ações da Administração Regional e de outros órgãos do GDF, e até mesmo subsidiar a elaboração das leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, das emendas parlamentares e do orçamento anual do GDF, bem como possibilitar a participação da sociedade civil na gestão e aplicação dos recursos públicos.
Segue anexo atráves do documento 32914 o modelo de formulário feito pela Administração da Candangolândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de janeiro de 2022.deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 17:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (32908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que verifique as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto- ETE em Santa Maria, tendo em vista os odores gerados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere Sugere à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que verifique as instalações da Estação de Tratamento de Esgoto- ETE em Santa Maria, tendo em vista os odores gerados.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores têm sofrido enormes transtornos causados pelo mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto- ETE, na Região Administrativa de Santa Maria.
Ter que trabalhar em um lugar com cheiro forte ou frequentar um ambiente com odor carregado pode ser uma experiência desagradável ou, ainda, acarretar alguns problemas de saúde. Já que, dependendo do cheiro, ele acaba atraindo insetos e virando um problema de saúde pública. O odor é a forma de poluição que mais diretamente impacta o ser humano, convertendo-se num problema de difícil condução quando incomoda um número razoável de pessoas, interferindo em seu bem-estar. Uma fonte de odor intenso pode causar náuseas, insônia pela noite e desvalorizar imóveis próximos. Diversos gases gerados a partir do esgoto são responsáveis por nossa percepção dos maus odores. Essas emissões podem ocorrer em diversas etapas do tratamento, desde o tratamento preliminar, nas estações elevatórias e até mesmo em reatores com problemas de vedação.
Por esse motivo os moradores da localidade próxima à Estação de Tratamento têm identificado um certo exagero, já que reconhecem a concentração na qual o odor é identificável.
Assim, solicito à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a saúde dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
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Projeto de Lei - (32910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art 1º O Art 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 1º…………….......................................................................................................... .....................................................................................................................
§ 1º O Programa de que trata o caput tem por finalidade concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal cujas unidades familiares sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, criado pela Lei federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.” (NR)
Art 2º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa alterar a Lei 6.273 de fevereiro de 2019 em seu artigo 1º, § 1º, visto que o Programa Auxílio Brasil é o novo programa social do Governo Federal que veio para substituir o antigo Programa Bolsa Família, conforme a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Nos termos do novo programa, todas as famílias que já recebiam o Bolsa Família foram migradas automaticamente para o Auxílio Brasil.
Dito isso, entendemos que a lei carece de clareza e lisura para a sociedade e a alteração em tese traz conformidade e consistência para norma.
Ante o exposto, conclamo meus nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Requerimento - (32890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do quantitativo de nutricionistas para atender a demanda das unidades escolares do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 15, V, c/c art. 40, do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações, acerca do quantitativo de nutricionistas para atender a demanda das unidades escolares do Distrito Federal:
a) Qual é o quantitativo de nutricionistas por unidade escolar no Distrito Federal? Qual é o quantitativo de nutricionistas por número de alunos em cada uma das unidades escolares do Distrito Federal?
b) Qual é o critério utilizado para mensurar o quantitativo de nutricionistas: a Portaria 35/2017, da Secretaria de Educação, ou a Resolução nº 465/2010, do FNDE?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações sobre o quantitativo de nutricionistas para atender a demanda das unidades escolares do Distrito Federal.
Com efeito, gestores e Coordenadores Regionais de Ensino relataram ao Conselho de Alimentação Escolar que o quantitativo de nutricionistas que trabalham nas unidades escolares do Distrito Federal está abaixo da modulação. Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Anexar folha de votação.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 25 de janeiro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32889)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32885)
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - (32844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2311/2021
Estabelece diretrizes para a ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais - Crie para as pessoas que especifica.
AUTOR(A): Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
RELATOR(A): Deputado(a) LEANDRO GRASS
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Arlete Sampaio, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.311, de 2021, o qual estabelece diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie para as pessoas que especifica.
O art. 1º estabelece as diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie, para dispensação dos imunobiológicos especiais às pessoas com doenças crônicas ou imunocomprometidas. O inciso I aponta critérios que serão considerados para instalação dos Centros: regiões de saúde, contingente populacional, regiões de saúde mais distantes, quantidade de pacientes que demandam esse tipo de atendimento, unidades básicas de saúde da região. O inciso II define que a dispensação dos imunobiológicos será feita mediante prescrição médica ou de enfermagem, de acordo com as regras preconizadas pelo manual do Crie e do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde – PNI. O inciso III trata da necessidade de formação e treinamento das equipes. O inciso IV assevera que a equipe deverá contar sempre com a supervisão de um enfermeiro. Os incisos V e VI dispõem, respectivamente, sobre as atribuições da Secretaria de Estado da Saúde a respeito do treinamento dos profissionais e da divulgação do trabalho do Crie para a população.
O art. 2º especifica as condições de saúde que tornam as pessoas elegíveis para atendimento no Crie: I) pessoas com imunodeficiência, congênita ou adquirida; II) com agravos propensos à morbidade; III) submetidas a risco de doenças preveníveis por vacina; IV) imunodeprimidas; V) que apresentem outras condições de risco; VI) que façam parte de grupos especiais, que necessitem de atendimento próximo de casa. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que todos os pacientes que apresentem doenças previstas nas normas do PNI devem ser encaminhados aos Cries para atualização da carteira de vacinação.
Finalmente, o art. 3º apresenta a cláusula de vigência da lei na data de sua publicação e a de revogação das disposições em contrário.
Na justificação, a autora registra o papel do Crie diante da demanda das pessoas com imunodeficiência ou de outras condições especiais, bem como para garantir os mecanismos necessários para elucidação de episódios de reações adversas graves ou inesperadas, associadas à aplicação de imunobiológicos.
Aponta, aditivamente, a necessidade de ampliação do serviço e determina critérios para sua implantação, pois, segundo a autora, a maneira atual de organização desses estabelecimentos na rede dificulta o acesso dos grupos interessados. Afirma, ainda, que há número insuficiente de Centros, pois duas Regiões Administrativas do Distrito Federal não possuem Crie: a Região de Saúde Leste (Paranoá, Itapoã, Jardim Botânico, São Sebastião e Jardins Mangueiral) e Centro Sul (Guará, Cidade Estrutural, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Park Way, Setor de Indústria e Abastecimento e Setor Complementar de Indústria e Abastecimento).
O Projeto, lido em 20/10/2021, foi encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito. Para análise de mérito e de admissibilidade, foi enviado à CEOF, e, para avaliação de admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que estabelece diretrizes para ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais – Crie, no âmbito do Distrito Federal.
Antes, porém, de contextualizar a matéria, vale ressaltar que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados, entre outros, aspectos relacionados à necessidade, oportunidade e viabilidade da matéria; além de verificar a inserção da nova lei no ordenamento jurídico e os impactos sociais projetados, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Feito esse registro, vale destacar que, na década de 70, foi instituído no País o Programa Nacional de Imunizações – PNI, cuja finalidade principal era prover resposta coordenada ao panorama complexo de doenças infectocontagiosas emergentes. Ao longo do tempo, o PNI consolidou-se como uma das iniciativas mais exitosas do sistema de saúde brasileiro, em especial após a estruturação do Sistema Único de Saúde – SUS. Atualmente, o Programa oferece uma gama de 45 imunobiológicos e conta com mais de 37 mil salas de vacinação em todos os municípios. Usualmente, salas localizadas nas unidades básicas de saúde – UBS.
Destaca-se que é função do PNI ofertar imunobiológicos a toda a população elegível, inclusive a pessoas que apresentam contraindicação à utilização dos produtos habitualmente disponíveis nas UBS. Para cuidado a esses grupos, em particular, foi instituído, nos anos 90, o Crie. O estabelecimento oferta vacinas, soros e imunoglobulinas para populações específicas, de acordo com diretrizes técnicas previamente estabelecidas pela gestão central do SUS, além de atuar na investigação de eventos adversos significativos, relacionados à aplicação dos imunobiológicos na população geral.
A respeito das indicações para prescrição de imunobiológicos especiais, de acordo com o Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais[1], podemos mencionar as seguintes situações: comunicantes suscetíveis de pacientes com doenças transmissíveis, pessoas que convivem com pacientes imunodeprimidos, profissionais de saúde expostos a riscos, viajantes para áreas endêmicas para doenças imunopreveníveis, pessoas que apresentaram eventos adversos graves após vacinação, pessoas com doenças hemorrágicas, gestantes, pessoas alérgicas a soros heterólogos, prematuros e lactentes internados em Unidade de Terapia Intensiva.
No Distrito Federal, conforme trecho transcrito a seguir, retirado do site do governo[2],[3], os serviços de imunização observam as regras emanadas pelo Ministério da Saúde:
A orientação técnica dos serviços de imunização segue as normas técnicas previstas pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Na Secretaria de Saúde do Distrito Federal esta orientação é realizada pela Gerência de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA) pertencente a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP) da Subsecretaria de Vigilância a Saúde (SVS) e pelos respectivos Núcleos de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI) das regiões, os quais estão hierarquicamente subordinados às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS). (grifos nossos)
Ainda sobre atribuição de responsabilidades, cabe mencionar o que preconiza a Portaria nº 48, de 28 de julho de 2004, publicada pelo Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a qual define diretrizes gerais para funcionamento do Crie. Abaixo, in verbis, o que dispõe a norma:
Art. 2º Os CRIE serão subordinados administrativamente às instituições onde estão implantados e tecnicamente às Secretarias Estaduais de Saúde - SES.
..........................
Art. 5º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, como gestora nacional do Programa Nacional de Imunizações:
I. elaborar e manter atualizadas as normas técnicas de funcionamento dos CRIE;
..........................III. apoiar tecnicamente às Secretarias Estaduais de Saúde na implantação, capacitação e avaliação dos CRIE; (grifos nossos)
Ao recuperarmos o teor do Projeto sob análise, percebemos que há intento de ampliação dos requisitos determinados pelo Ministério da Saúde, para acesso ao atendimento do Crie, em que pese o posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde, supracitado, de seguir os ditames da esfera federal. Para exame mais detalhado desse ponto, vejamos o que diz, in verbis, o art. 2º do PL em comento:
Art. 2º São atendidos pelos Cries os pacientes que apresentem ao menos uma das condições abaixo:
I - Portadores de imunodeficiência congênita ou adquirida;
II - Condições propensas à morbidade;
III - Riscos aumentados às doenças preveníveis por vacinas do calendário do Plano Nacional de Imunização;
IV - Pacientes imunocompetentes ou imunodeprimidos;
V - Pessoas que apresentam outras condições de risco, na forma do regulamento;
VI - Grupos especiais que devem ser atendidos na rede de serviços de saúde mais próxima possível de suas residências.
Parágrafo único. Todos os pacientes que tenham as patologias indicadas no Plano Nacional de Imunização - PNI devem ser encaminhados para atualização de seu calendário vacinal, nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais, visando a inclusão dos imunizantes especiais. (grifos nossos)
Dos critérios elencados, destacamos, para fim de exemplificação, os expostos nos incisos II e VI. O inciso II refere-se às pessoas com “condições propensas à morbidade”; sem, contudo, especificar a quais situações de saúde faz menção. Dada a ampla gama de doenças que poderiam ser abarcadas pelo conceito, parece claro que a regra, colocada dessa maneira, poderia provocar alargamento injustificado – além de insustentável, do ponto de vista da capacidade dos serviços e da disponibilidade de insumos – do público-alvo do Crie.
Quanto ao inciso VI, o qual cita grupos especiais, também sem especificá-los (embora discorra, na justificação, sobre as dificuldades de deslocamento enfrentadas pelas pessoas com deficiência), chama atenção a adoção do argumento relativo à distância da residência. Sabemos, e já ressaltamos neste parecer, que os procedimentos ordinários de imunização, na população geral, ocorrem nos espaços das UBS. A respeito do funcionamento desses serviços, vejamos, in verbis, o que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, lançada por meio da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministro da Saúde:
Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
§1º A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede.
.....................................
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:
.....................................
II - Diretrizes:
a) Regionalização e Hierarquização:
b) Territorialização;
c) População Adscrita;
..................................... (grifos nossos)
Nota-se que é pilar do funcionamento dessas unidades, dado que as equipes precisam se responsabilizar ao longo do tempo pela saúde das famílias que assistem, a delimitação de um território e de um conjunto de usuários a serem acompanhados. Logo, tais estabelecimentos são a porta de entrada preferencial para a rede de serviços do SUS e a oferta de cuidado mais próxima da residência dos cidadãos. Além disso, conforme expõe a própria autora do Projeto na justificação, já está previsto o precedente de que, em caso de problemas de deslocamento do paciente até o Crie, a UBS solicite o imunobiológico para oferta em seu próprio ambiente.
No que concerne às atribuições de cada esfera de gestão, a já citada Portaria SVS/MS nº 48/2004, do Ministério da Saúde, não deixa dúvidas de que, localmente, o Crie está tecnicamente subordinado à Secretaria de Estado da Saúde e que compete à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde a tarefa de elaborar e atualizar as regras de funcionamento desses serviços. A esse respeito, ao compreender o mecanismo de gestão do PNI como um todo, no qual os insumos são comprados de maneira centralizada pelo governo federal e distribuídos aos estados, é razoável pressupor que a gestão nacional deva ter capacidade de estimar a necessidade de aquisição e que, para tanto, estabeleça critérios objetivos de uso desses produtos.
Adicionalmente, para qualificar a análise sobre a pertinência de incremento da quantidade de Crie no Distrito Federal, propomos reflexão acerca da organização dos serviços de saúde, na lógica das redes de atenção. Para isso, tomamos como premissa o que apresenta o documento intitulado “Qualificação de Gestores do SUS”, publicado pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz[4], no capítulo dedicado à discussão da configuração das redes, cujo trecho reproduzimos a seguir:
Uma rede de atenção à saúde constitui-se de um conjunto de unidades, de diferentes funções e perfis de atendimento, que operam de forma ordenada e articulada no território, de modo a atender às necessidades de saúde de uma população.
Existe uma relação intrínseca entre a organização da atenção à saúde em rede e os objetivos da universalidade, equidade e integralidade. Em uma rede, os equipamentos e serviços não funcionam de forma isolada, responsabilizando-se conjuntamente pelo acesso, atenção integral e continuidade do cuidado à saúde das pessoas. A construção de uma rede baseia-se na constatação de que os problemas de saúde não se distribuem uniformemente na população, no espaço e no tempo, e envolvem tecnologias de diferentes complexidades e custos. Assim, a organização dos serviços é condição fundamental para que estes ofereçam as ações necessárias de forma apropriada. Para isso, é preciso definir as unidades que compõem a rede por níveis de atenção (hierarquização) e distribuí-las geograficamente (regionalização).
Por outro lado, alguns serviços pressupõem equipamentos sofisticados e caros e recursos humanos altamente especializados. O número de situações atendidas deve ser suficiente para que unidades especializadas e mais complexas não se tornem ociosas, impondo custos crescentes ao sistema de saúde. Além da ociosidade, duas outras questões embasam a necessidade da maior concentração geográfica e ampliação da cobertura populacional destes serviços. A primeira diz respeito à economia de escala; a segunda, à qualidade.
.....................................
Outras variáveis também devem ser consideradas na organização das redes de atenção à saúde, como as distâncias e dificuldades de acesso da população, que não necessariamente estão contempladas nas análises de cunho puramente econômico. Estes são alguns dos desafios que se colocam para o planejamento e a programação de redes de atenção à saúde, e exigem uma série de informações e conhecimentos específicos. (grifos nossos)
De acordo com a Organização Mundial da Saúde[5], a respeito da fragmentação dos sistemas de saúde, o fenômeno se manifesta pela falta de coordenação entre os níveis de atenção, do básico ao mais especializado; pela duplicação de serviços e infraestruturas; pela capacidade instalada ociosa e pela persistência de barreiras de acesso nos locais onde há mais necessidade, apesar do referido ócio de produção em outros pontos.
Eleonor Conill[6], ao estudar a experiência latinoamericana de integração da Atenção Primária à Saúde à rede de serviços, destaca a relevância das ações de gestão para organização das redes e atendimento das necessidades da população, à revelia das pressões pelo consumo de mais tecnologia de cuidado e por assistência mais especializada, quando a demanda real seria resolvida em nível básico de atenção.
Intereses sociales y económicos presionan el consumo de tecnologías, siendo que los derechos de acceso y de cobertura expresan el resultado de la negociación de reglas pactadas en cada sociedad en función de esas demandas. Pero la posibilidad de que los principios formulados en las políticas se conviertan en prácticas efectivas en los servicios depende en gran parte de las actividades de gestión, que cumplen un importante papel de mediadores entre el nivel macro y el nivel micro social. (grifos nossos)
Sílvio Fernandes[7], por sua vez, afirma que “as redes regionalizadas e integradas de atenção à saúde oferecem condição estruturalmente mais adequada para efetivação da integralidade da atenção e reduzem os custos dos serviços por imprimir uma maior racionalidade sistêmica na utilização dos recursos”. No mesmo artigo, explica também que:
Economia de escala é obtida quando o custo médio dos procedimentos diminui pelo bom aproveitamento da capacidade instalada, com distribuição dos custos fixos para o maior número possível de procedimentos, eliminando ociosidades e desperdícios.
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No entanto, deve-se levar em conta o acesso mais facilitado das pessoas ao procedimento assistencial, buscando um equilíbrio deste com escala/escopo, já que o acesso, assim como a eficiência econômica, é também um componente imprescindível da qualidade em saúde. (grifos nossos)
Com base na literatura e nas normativas consultadas, podemos dizer que incumbe ao gestor do SUS, como autoridade sanitária com formação técnica voltada a essa finalidade, em virtude da complexidade das variáveis envolvidas, avaliar o panorama epidemiológico e territorial, sem embargos da autoridade local estabelecer regras específicas para o Distrito Federal, o que parece ser o caso.
O propósito, em última instância, é estabelecer políticas e critérios técnicos condizentes com as necessidades de saúde da população, que expressem a lógica de organização dos serviços em rede e que, por conseguinte, consigam garantir acesso sem duplicação de meios para fins idênticos e com uso racional do recurso público.
Sobre a atuação do gestor, é pertinente ressaltar, também, a centralidade de observância da articulação entre serviços, em busca da integralidade, e a função dos planos locais de saúde, que são instrumentos de planejamento primordiais para determinação de prioridades, alocação orçamentária e prestação de contas à sociedade. Quanto a isso, transcrevemos, abaixo, o disposto, respectivamente, na Constituição Federal de 1988 e na Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica do SUS:
A Constituição Federal de 1988 determina que, in verbis:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
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Complementarmente, a Lei nº 8.080/1990, in verbis, assevera que:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
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II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
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VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
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IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
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b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
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XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
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Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde-SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde-SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
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No Distrito Federal, o plano de saúde para o período de 2020 a 2023, publicado no sítio eletrônico do governo, na parte dedicada ao PNI, destaca como pontos de preocupação o não alcance de metas de cobertura para determinadas vacinas, o que torna ainda mais relevante o propósito da Excelentíssima Deputada Autora da presente proposição, na medida em que busca reforçar o atendimento às pessoas com doenças crônicas ou imunocomprometidas, o que torna o projeto meritório.
E mais, não existe qualquer óbice ao Distrito Federal para ampliar o atendimento. O que o ente federativo não pode é restringir o que diz o regramento federal. E isso não acontece no presente caso. Ao contrário, o que se busca é incrementar o atendimento ao grupo descrito na proposição.
Ainda que não seja objeto desta comissão, mas para afastar qualquer dúvida sobre a regularidade de sua tramitação, é importante observar que, quanto à competência para legislar sobre o assunto, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que, in verbis:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
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X - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
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V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
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Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
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§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
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IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;
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Sobre o supraindicado, sabe-se que, legislar sobre a saúde é atribuição concorrente com a União, os entes subnacionais devem observar as regras gerais oriundas das normativas nacionais, o que não impede o ente federativo local estabelecer regras mais específicas, desde que não se afaste do regramento geral, que é o que se observa na presente proposição. Assim, é inegável que o Distrito Federal pode e deve legislar sobre o tema, na medida das competências verificadas no bojo da Lei Orgânica e da Constituição Federal.
Por fim, as diretrizes de ampliação do Crie não invade a iniciativa do Governador, uma vez que opera qualquer incursão nas atribuições dadas pela legislação do Distrito Federal nas matérias típicas do Chefe do Poder Executivo.
Ante o exposto, somos, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.311, de 2021.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO/A Presidente
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2022, às 14:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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